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O Ministério Público da Paraíba pediu que Arquidiocese da Paraíba seja condenada e pague multa de R$ 286 mil em virtude de uma série de abusos sexuais cometidos por um padre, já falecido, contra cerca de 20 crianças e adolescentes. O processo tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba.
O procurador Herbert Douglas Targino explicou que a igreja não pode ficar indiferente na responsabilidade civil nos atos praticados por seus representantes.
Segundo ele, já há jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça que faz referência consolidando responsabilidade solidária da igreja.
“No nosso entendimento o padre, o homem da igreja, a maneira como ele se apresenta perante a comunidade de fiéis, representando a instituição é indubitável que a confiança desfrutada perante a sociedade desse líder religioso merece devida atenção. Os fiéis católicos o viam como representante da igreja”, explicou o procurador.
Conforme o procurador, a quebra da confiança enseja a responsabilidade civil solidária da Arquidiocese como medida reparadora de abalo moral. “E combatendo prática reprovável. Manifestamos pela indenização em função da atividade religiosa exercida, que vinculava o padre à igreja”, afirmou.