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TCE manda governador devolver R$ 88,8 milhões ao Fundo de Previdência do Estado

 

Autor FONTE – Damiao. Nascimento
 

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando Catão, deu um prazo de 60 dias para o governador Ricardo Coutinho (PSB) fazer a devolução integral dos recursos transferidos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro no valor de R$ 88.825.017,31, com as devidas atualizações e aplicação de juros.

 

O valor foi utilizado para pagar aposentados.

A medida cautelar emitida pelo conselheiro destaca a necessidade da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de Previdência Social do estado.

 

“A referida transferência de recursos fere o instituto da segregação de massas e foi adotada sem qualquer estudo de impacto financeiro e atuarial que viabilizasse a medida, nem tampouco houve submissão às normas da Secretaria de Previdência Social – SPS no tocante à alteração dos parâmetros ou desfazimento da segregação de massas”, disse em seu despacho.

 

Ele também considerou duvidosa a constitucionalidade da Lei Estadual nº 10.604/2015 e das medidas relativas à transferência de recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro.

A lei acima mencionada permitiu o estado transferir recursos de um fundo para o outro, desde que os recursos sejam devolvidos a sua origem até o final do mandato do chefe do executivo estadual.(http://santoaleixoonline.blogspot.com.br/)

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