Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter o registro utilizado como uma das formas de comprovação de vida. A medida permite que o segurado tenha a situação atualizada sem precisar ir ao banco ou a umaagência do INSS exclusivamente para realizar o procedimento.
O comparecimento às eleições está entre os eventos que podem ser considerados pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo. A utilização dessas informações ocorre por meio do acesso aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.
A medida é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.656/2021, que estabelece regras para o compartilhamento de informações da Justiça Eleitoral com órgãos públicos. O acesso deve observar a finalidade institucional, a necessidade dos dados para a prestação de serviços ou desenvolvimento de políticas públicas e as normas de proteção de dados pessoais.
Já a utilização das informações eleitorais especificamente para a prova de vida é de responsabilidade do INSS e segue as regras estabelecidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.
Falta à votação não bloqueia benefício
O beneficiário que não comparecer às urnas não terá o pagamento do benefício bloqueado por esse motivo. A ausência na votação, por si só, não significa que a pessoa deixou de cumprir a prova de vida.
Para esses casos, o INSS utiliza o Sistema de Registro de Informações Sociais (SIRIS), que reúne diferentes bases de dados do governo em busca de registros que possam comprovar que o segurado continua vivo.
Entre os eventos considerados estão a emissão de documentos, movimentações registradas em serviços públicos e atendimentos realizados pelo cidadão.
A convocação para regularizar a prova de vida ocorre somente quando o sistema não encontra nenhuma informação capaz de confirmar a vivacidade do beneficiário. Paraíba Já
