
TRE julga procedente denúncia de fraude à cota de gênero em Itaporanga e cassa mandato de vereador
Na manhã desta quinta-feira, dia 16, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou o recurso do Partido Progressista (PP) de Itaporanga. Por unanimidade, com placar de 7 a 0, os desembargadores consideraram procedente a denúncia de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
A decisão reconhece o descumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. O tribunal entendeu que o partido lançou candidaturas fictícias apenas para cumprir formalmente a cota, o que configura fraude eleitoral.
Com o julgamento, o vereador Ricardo Pinto (PP) perde o mandato, já que a decisão altera o quociente eleitoral da legenda em Itaporanga. O caso agora segue para comunicação oficial à Câmara Municipal, que deverá cumprir a determinação do tribunal e realizar a recontagem dos votos.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba destacou que o combate às fraudes de gênero é essencial para “assegurar a efetiva participação das mulheres na política e garantir a legitimidade do processo democrático”.
Procurado pela reportagem, o vereador Ricardo Pinto não se manifestou até o fechamento desta matéria.
*Com informações P de Paraíba